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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1841/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1841 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=401.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 09:55:28.

Lei 1841, de 19 de junho de 2008
Denomina a estrada rural que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

As estradas rurais abaixo elencadas, passam a ter a seguinte denominação:

a) URP -220, que liga o bairro Bacurizinho ao bairro das Pedrinhas, passa a denominar-se Euclides Rossi, e,

b) URP- 424, que liga o bairro do Natal passa a denominar-se Albino Carnielo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.