Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Cultura
1339200142.52 – Realização de Eventos Municipais
3390.39 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica – Recursos Federais – R$ 100.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do MINISTÉRIO DO TURISMO, em igual importância.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.