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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1839/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1839 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=399.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 08:37:35.

Lei 1839, de 19 de junho de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$100.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.13 – Cultura

1339200142.52 – Realização de Eventos Municipais

3390.39 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica – Recursos Federais – R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do MINISTÉRIO DO TURISMO, em igual importância.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.