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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1837/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1837 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=397.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/12/2024 às 00:04:30.

Lei 1837, de 19 de junho de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

Na Função 13 – Cultura – Sub-Função 392 – Difusão Cultural  – Programa 14 –  Realização de Eventos Municipais – fica alterada a quantia constante de R$.200.000,00 para R$.300.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração:

Na Função 13 – Cultura – Sub-Função 392 – Difusão Cultural  – Programa 14 –  Realização de Eventos Municipais – fica alterada a quantia constante de R$.200.000,00 para R$.300.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.