Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal de Urupês autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado nesta Cidade e Comarca de Urupês:
“Imóvel urbano, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, nesta cidade e Comarca de Urupês, encerrando uma área superficial de 69.473,00 metros quadrados, de terras, sem benfeitorias, dentro das seguintes metragens e confrontações: " Inicia em um ponto situado em divisa com a propriedade de Jovino Barriviera e com o prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo, ponto D7; daí segue confrontando com o referido prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo nos rumos e distâncias de: rumo de 19° 48' 38" NE medindo 248,39 metros, ponto D8; no rumo de 27° 21' 15" NE medindo 10,90 metros, ponto D9; no rumo de 84° 12' 15" NE medindo 14,52 metros, ponto D10; no rumo de 85° 57' 50" SE medindo 20,50 metros, ponto D11, até atingir a divisa com o Loteamento denominado Parque Residencial João Pestana (antes o proprietário); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido loteamento, sendo, com a área do Sistema de Lazer I, com o termino da rua Clodomiro da Silva e com a área do Sistema de Lazer II, medindo 115,90 metros no rumo de 77° 33’09” NW; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com o loteamento denominado Parque Residencial João Pestana (antes o proprietário), sendo, área destinada ao Sistema de Lazer II e terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Urupês, medindo 70,51 metros no rumo de 11° 49’ 18” NE; daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com o loteamento denominado Parque Residencial João Pestana (antes o proprietário), sendo, com os lotes 3 a 9 e lote 12 todos da quadra “N”, com o término da rua Getulio Guardia; com os lotes 1 a 3 da quadra “M”, e com a área remascente, ou seja, terreno de propriedade de Christiano Pestana, medindo 277,53 metros no rumo de 78° 14’00”NW, até atingir a margem direita do Córrego da Água Sumida; daí deflete à esquerda e segue pela referida margem, córrego acima, acompanhando suas sinuosidades, medindo 390,28 metros até atingir a divisa com a propriedade de Jovino Barriviera, ponto D5; daí deflete à esquerda e segue confrontando com este no rumo de 71° 54' 01" NE medindo 6,76 metros, ponto D6 e no rumo de 50° 53' 43" SE medindo 98,82 metros até atingir a divisa com o prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo, ponto D7, ponto onde teve inicio.”. Matrícula nº. 16.988.
A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei Nº.905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.