Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado do São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra (s).
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, deste artigo, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção de praças públicas
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.