Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1795/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1795 de 25 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=364.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 22:46:07.

Lei 1795, de 25 de outubro de 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a:

        I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

        II  - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I  deste artigo, bem como as cláusulas e condições  estabelecidas pela referida Secretaria;

        III  - Abrir crédito adicional  especial para  fazer  face às despesas com a execução da(s) obra (s) e ou Aquisição (ões).

Parágrafo único

A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, deste artigo, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º

Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: a reforma e adequação do Terminal Rodoviário Manoel Carreira.      

Art. 3º

Os encargos que a  Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de  verbas próprias  constantes no orçamento vigente,  suplementadas se  necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.