PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1794, de 18 de outubro de 2007
Introduz alterações nos Anexos I, II, III e IV, bem como no de Prioridades e Metas, para o exercício de 2008, constantes do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, bem como o de Prioridades e Metas para o exercício de 2008, constantes da Lei nº 1.708, de 30.09.05, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, ficam alterados de acordo com as peças inclusivas, com a mesma numeração e que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.