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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1792/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1792 de 4 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=361.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 12:45:18.

Lei 1792, de 4 de outubro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes – Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, o seguinte projeto e meta:

Na Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de Rendimento  – Programa 06 –  Desenvolvimento do Desporto Amador – Projeto 43 -  Construção de uma Quadra de Esportes e Pista de “Skate”, no Parque da Cidade.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, o seguinte projeto e meta:

Na Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de Rendimento – Programa 06 – Desenvolvimento do Desporto Amador – Projeto 43 -  Construção de uma Quadra de Esportes e Pista de “Skate”, no Parque da Cidade.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.