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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1808/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1808 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=360.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 12:25:22.

Lei 1808, de 17 de dezembro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes – Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, a seguinte alteração:

Na Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 25 – Construção de Prédio da Pré Escola, na importância  de R$10.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração ao Anexo de Prioridades e Metas:

Na Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 25 – Construção de Prédio da Pré Escola, na importância  de R$10.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.