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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1807/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1807 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=359.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 15:40:48.

Lei 1807, de 17 de dezembro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        09 – Ensino

            1236500223-29 – Construção de Prédio da Pré-Escola.

                4490.51 – Obras e Instalações: ............................... R$10.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142-34 – Manutenção da Banda de Música.

                3350-43 – Subvenções Sociais .................................... R$5.000,00.


    02 – Executivo

        09 – Ensino

            1236100242-23 – Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundam.

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica. – Recursos Federais................................................... R$5.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.