PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1800, de 30 de novembro de 2007
Acrescenta parágrafo único ao art.3º da Lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art.3º da lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002:
“Art. 3º - ....................................
Parágrafo Único – Sobre o abono de que trata este artigo não incidirá a contribuição devida à Previdência Social”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.