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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1769/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1769 de 24 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=319.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 09:15:02.

Lei 1769, de 24 de junho de 2007
Denomina a via pública que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa   a   denominar-se  "MARIA JORDAN MARCHIONI”  a rua projetada 04, localizada no Bairro Residencial Por do Sol, desta Cidade.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.