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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1758/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1758 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=307.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/03/2025 às 22:52:30.

Lei 1758, de 12 de fevereiro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$40.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    14- Serviços Municipais

        Indústria

            Produção Industrial

                Desenvolvimento Industrial

                    2266200403 – 18 – Aquisição de terreno

                        4590-61 – Aquisição de Imóveis

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Executivo

    19- Reserva de Contingência

        9999909992-53 – Reserva de Contingência

            9.9.9.9.99.99 – Reserva de Contingência – R$40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.