PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1747, de 5 de dezembro de 2006
Autoriza a assinatura de convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP -, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP -, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada de pneumáticos inservíveis, que serão doados para a referida entidade, a título gratuito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.