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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1745/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1745 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=297.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 21:01:08.

Lei 1745, de 16 de novembro de 2006
Autoriza a doação, a título gratuito, dos bens móveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Associação de Rodeio de Urupês, entidade sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Av. Vergílio Domingues Jerônimo, s/nº.,  os seguintes bens móveis:

2    Caixas p/ mang. 75x45x17- embutir     R$.    140,00    R$.    280,00

2    Caixas p/ mang. 75x45x17- externa    R$.    110,00    R$.    220,00

1    Tampa F.F. 60x40 P/ Reg. Regalo    R$.    110,00    R$.    110,00

1    Bomba de Incêndio 7,5 CV    R$. 1.890,00    R$. 1.890,00

1    Chave magnética p/ bomba    R$.    340,00    R$.    340,00

4    Caixa BAI 599 p/ alarme    R$.      25,00    R$.    100,00

4    Caixa BAI 599 p/ bomba de Incêndio    R$.      25,00    R$.    100,00

4    Sirenes    R$.      30,00    R$.    120,00

1    Central de Alarme ALP 300    R$.    320,00    R$.    320,00

47    Barras de tubo Marrom 2 ½”     R$.      94,00    R$. 4.418,00

Valor Total    .....................    R$. 7.898,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.