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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1744/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1744 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=296.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 15:35:16.

Lei 1744, de 16 de novembro de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 230.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    17- Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

        2678200392-47 – Manutenção do Serv.Mun.Estradas de Rodagem

            4.4.90.00 – Aplicações Diretas....................................... R$122.000,00


02- Executivo

    18- Desporto e Lazer

        2781100063.17   –  Construção de Quadra Poliesportiva

            4.4.90-00  -  Aplicações Diretas ........................... R$. 108.000,00

Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos das seguintes formas:

a)- com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

    02- Executivo

        10- Merenda Escolar

            12346100252-28 – Manutenção e Distr.Merenda Escolar

                3.3.90.00 – Aplicações Diretas ....................................... R$  5.000,00

                    02- Executivo

                        14- Serviços Municipais

                            1648200083-08 – Aquisição de Imóveis p/Habitação Urbana

                                4.4.90.00 – Aplicações Diretas ....................................... R$  8.000,00

b)- de repasse oriundo do Ministério da Agricultura, através de convênio, no valor de R$117.000,00.

c)- de repasse oriundo do Ministério do Esporte, através de convênio, no valor de R$ 100.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.