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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1742/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1742 de 20 de outubro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=294.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 09:20:17.

Lei 1742, de 20 de outubro de 2006
Passa a denominar-se “Carlos Roberto Tadei”, o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a denominar-se “CARLOS ROBERTO TADEI” o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de outubro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.