Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que prestam serviços em caráter de sobrejornada durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal, será concedida uma gratificação correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego de que seja titular.
O servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que desempenhar atribuições não pertinentes ao seu emprego em serviço essencial da repartição, será concedida uma gratificação, enquanto estiver desempenhando o serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo salário-base.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto ao seu efeito a 01 de maio de 2.006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.