PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1734, de 22 de junho de 2006
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:
01- Associação De Assistência À Criança De Urupês
R$ 50.000,00
02- Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço
R$ 400.000,00
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.