Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais) destinado a aquisição de equipamento para a manutenção do serviço de limpeza pública, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
154520031- Limpeza Pública
154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto:
I – R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), oriundos de recursos financeiros não reembolsáveis a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP;
II – R$15.000,00 (quinze mil reais), oriundos de recursos referentes a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
154520031 – Limpeza Pública
154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública
3.1.90.00 – Aplicações Diretas: R$15.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.