Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam introduzidas na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:
a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;
b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00;
c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.
Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:
a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;
b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00
c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.