Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas, com o valor citado destinado às mesmas subdividido de acordo com as importâncias a seguir indicadas:
I)- NO VALOR DE R$ 45.000,00:
02- Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15451 – Infra-estrutura urbana
154510028 – Vias Urbanas
154510028.3.14 – Aquisição de terrenos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.61 – Aquisição de imóveis: R$45.000,00.-
II)- NO VALOR DE R$ 50.000,00:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 - Urbanismo
15451 – Infra-estrutura urbana
154510029 – Praças e Jardins
154510029.3.15 – Reforma da praça pública localizada na Av. Dr. José Ravagnani Filho
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$50.000,00.-
III)- VALOR DE R$ 120.000,00:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
26 – Transportes
26782 – Transporte Rodoviário
267820038 – Terminais Rodoviários
267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$. 120.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto:
I – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos de recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15451 – Infra-estrutura urbana
154510029 – Praças e Jardins
154510029.3.06 – Construção e Reforma de Praças Públicas
4.4.90.00 – Aplicações Diretass
4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$25.000,00
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520030 – Serviços Funerários
154520030.2.39 – Operação e Manutenção do Cemitério
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo: R$20.000,00
II – R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) provenientes de repasses de convênios a serem celebrados com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.