PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1722, de 4 de maio de 2006
Proíbe a instalação de postos de pedágios nas estradas situadas no território do Município.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a instalação de postos de cobrança de pedágio nas estradas situadas no território do Município;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.