Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas, com o valor citado destinado às mesmas subdividido de acordo com as importâncias a seguir indicadas:
I)- NO VALOR DE R$ 15.000,00:
02- Executivo
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
10304 – Vigilância Sanitária
103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária
103040016.2.016000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
4.4.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$15.000,00
II)- NO VALOR DE R$ 5.000,00:
02 – Executivo
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica
103050017.2.017000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
4.4.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00
III)- VALOR DE R$ 30.000,00:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
16 – Habitação
16482 – Habitação Urbana
164820008 – Habitações Urbanas
164820008.3.13 – Construções de Casas Populares
4.4.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas
4.490.51.00 – Obras e Instalações – R$. 30.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 – Executivo
02.19 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999999 – Reserva de Contingência
999990999.2.053000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência – R$50.000,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.