Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subsidiar servidores da rede municipal de ensino, matriculados no Curso Normal Superior ministrado nesta cidade, em convênio com o Município, pelo Centro Universitário “Hermínio Ometto” mantido pela fundação do mesmo nome, entidade essa com sede na cidade de Araras, deste Estado.
O subsídio a que se refere este artigo, abrange o valor total do curso e será concedido durante toda a duração do mesmo.
O servidor beneficiado pelo subsídio a que se refere o artigo anterior deverá apresentar, semestral e/ou anualmente, conforme o caso, à Secretaria Municipal de Educação, comprovante de aprovação para a série subseqüente do curso freqüentado.
Perderá o direito ao subsídio o servidor que for reprovado em qualquer série anual e/ou semestral.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
09 - ENSINO
1236100192.22 - Manutenção de Escolas
3390.00 - Aplicações Diretas
3390-39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros à 13 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.