PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 125, de 7 de agosto de 2006
Dispõe sobre a criação do emprego de “Inspetor de Alunos – Masculino”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 01 (um) emprego permanente de “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de agosto de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.