Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 10 (dez) empregos permanentes de "Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino", referência "02", sob o regime da C.L.T., com a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Ficam declarados extintos no Quadro e Anexo previstos pelo artigo anterior, 10 (dez) empregos de “Operário”, referência “02”, que se encontram vagos.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.