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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4610/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4610 de 9 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2422.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2025 às 02:54:25.

Portaria 4610, de 9 de abril de 2025
Nomeia o Agente de Contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio, e os membros da comissão permanente de contratação.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, designa os seguintes servidores para as funções previstas na Lei nº. 14.133/2021, bem como no Decreto nº. 3.152, de 27 de Fevereiro de 2023:

1. Agente de Contratação:

LAISA LEITE RIVELO DO CARMO

RG nº 38.641.937-1

CPF nº 492.261.018-92

Caberá ao agente de contratação, em especial:

I -

tomar decisões em prol da boa condução dos procedimentos de compra, da contratação direta e da licitação, dar impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II -

acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; e

III -

conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, exceto àquelas que for designado Pregoeiro e Comissão de Licitação e promover as seguintes ações:

a)

receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, avisos de dispensas e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b)

verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital, chamamentos e instrumentos de convocação;

c)

verificar e julgar as condições de habilitação;

d)

sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e)

encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f)

negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g)

indicar o vencedor do certame;

h)

conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i)

encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

2. Pregoeiro:

CARLOS AUGUSTO BOTARELLI DE OLIVEIRA

RG nº 49.779.464-0

CPF/MF nº 454.668.108-94

3. Equipe de Apoio:


Membro:

NEILA SASSAMOTO CUSTÓDIO CARNEIRO

RG nº 21.577.272-6

CPF/MF nº 277.027.958-08


Membro: 

GRACE PASIANI CARNEIRO

RG nº 41.575.436-7

CPF/MF nº 298.753.018-84


Membro:

RENATO ARONI ANGELO

RG nº 43.685.952-X

CPF/MF nº 345.464.338-40


Membro:

NATALIA SANTANA MILAN

RG nº. 40.316.805-3

CPF/MF nº 375.775.668-10

3. Comissão Permanente de Contratação:


Presidente:

ALEX MANTOVANELLI PERES

RG nº. 47.376.447-7

CPF/MF nº 386.075.928-07


Membro:

ALESSANDRA RENATA CARNIELO

RG nº. 43.431.710-x

CPF/MF nº 328.179.458-08


Membro:

GABRIEL GONÇALVES DE BONITO

RG nº. 45.578.471-1

CPF/MF nº. 419.108.648-03


1º Suplente:

APARECIDO RENATO LORENÇO

RG nº. 16.850.061-9

CPF/MF nº. 616.949.751-34


2º Suplente:

ERIKA ROQUE

RG nº. 26.701.173-8

CPF/MF nº. 277.789.118-41

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Portaria nº 4.505 de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês , 9 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.