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Decreto 3301/2025
Altera a redação do Decreto nº 3.161, de 20 de março de 2023 que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3301 de 12 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2387.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/02/2025 às 10:50:02.

Decreto 3301, de 12 de fevereiro de 2025
Altera a redação do Decreto nº 3.161, de 20 de março de 2023 que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 18 do Decreto nº 3.161 de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18 – É facultado ao Município de urupês aderir a ata de registro de preços na condição de não participante:


I - relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital;


II - relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação


§1º A adesão na condição de não participante deverá observar os seguintes requisitos:


I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;


II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado nos termos da Lei nº 14.133/21;


III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.”.


§2º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.”


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.