Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
O artigo 18 do Decreto nº 3.161 de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 – É facultado ao Município de urupês aderir a ata de registro de preços na condição de não participante:
I - relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital;
II - relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação
§1º A adesão na condição de não participante deverá observar os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado nos termos da Lei nº 14.133/21;
III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.”.
§2º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.”
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.