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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3302/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3302 de 20 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2386.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/02/2025 às 10:49:51.

Decreto 3302, de 20 de fevereiro de 2025
“Regulamenta o artigo 23 do Código Tributário do Município de Urupês.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO

que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;

CONSIDERANDO

que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;

CONSIDERANDO

que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;

Art. 1º

o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e

DECRETA:

Art. 2º

Fica prorrogado para 28-03-2025 a data do vencimento da quota única, bem como da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2025 constantes dos respectivos carnês, nos termos do regulamentado no Decreto nº. 3.280 de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º

Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão nas datas originalmente previstas pelo Decreto nº. 3.280 de 13 de dezembro de 2024, não tendo o presente Decreto qualquer efeito sobre as mesmas.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.