Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O artigo 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do §5º que terá a seguinte redação:
Art.1º ..........
....................
“§5º - Havendo novo interesse na concessão de licença, respeitados os requisitos dessa lei, decorrido o prazo descrito no caput e a eventual prorrogação de que trata o §1º, ela só poderá ser deferida após pelo menos 06 (seis) meses do retorno ao efetivo exercício de seu emprego”.
O artigo 2º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do parágrafo único que terá a seguinte redação:
Art. 2º ............
.......................
“Parágrafo Único O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, revogar a licença concedida, desde que haja manifesto interesse público devidamente fundamentado”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.