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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2815/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2815 de 20 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2385.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/02/2025 às 10:29:28.

Lei 2815, de 20 de fevereiro de 2025
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.423/17 e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do §5º que terá a seguinte redação:


Art.1º ..........

....................


“§5º - Havendo novo interesse na concessão de licença, respeitados os requisitos dessa lei, decorrido o prazo descrito no caput e a eventual prorrogação de que trata o §1º, ela só poderá ser deferida após pelo menos 06 (seis) meses do retorno ao efetivo exercício de seu emprego”.

Art. 2º

O artigo 2º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do parágrafo único que terá a seguinte redação:


Art. 2º ............

.......................


“Parágrafo Único O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, revogar a licença concedida, desde que haja manifesto interesse público devidamente fundamentado”.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.