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Início Cidade Legislação Municipal Emenda à Lei Orgânica 1/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Emenda à Lei Orgânica 1 de 5 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2377.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/03/2025 às 06:23:41.

Emenda à Lei Orgânica 1, de 5 de fevereiro de 2025
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2025.
A Câmara Municipal de Urupês, DECRETA:
Art. 1º

O inciso II, do artigo 58 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluindo os de que seja demissível Ad Nutum, nas entidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público ou licença concedida pela Câmara Municipal nos termos do artigo 7º, inciso V, e observado o disposto no artigo 119, inciso II;"

Art. 2º

O artigo 68 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68 O Prefeito deverá manter domicílio eleitoral na cidade de Urupês."

Art. 3º

O artigo 73 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73 Os assessores municipais serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, com pleno exercício dos direitos políticos."

Art. 4º

Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Urupês , 5 de fevereiro de 2025
Mauro Barbosa
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.