Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O inciso II, do artigo 58 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluindo os de que seja demissível Ad Nutum, nas entidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público ou licença concedida pela Câmara Municipal nos termos do artigo 7º, inciso V, e observado o disposto no artigo 119, inciso II;"
O artigo 68 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 O Prefeito deverá manter domicílio eleitoral na cidade de Urupês."
O artigo 73 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 Os assessores municipais serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, com pleno exercício dos direitos políticos."
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.