Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 1.496, de 01.12.2000, que autorizou a concessão de uso com promessa de doação de 06 (seis) lotes de terreno no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, à Firma “Comércio de Frutas Urupês Ltda”, o seguinte parágrafo único:
“Art. 4º - ........................................
Parágrafo Único – Caso a concessionária/ donatária necessite oferecer os lotes de terreno descritos no art. 1º, em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações previstas no art. 3º, serão garantidas por hipoteca em 2º grau, em favor da concedente/doadora”.- (AC).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.