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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4527/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4527 de 15 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2343.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/01/2025 às 05:00:15.

Portaria 4527, de 15 de janeiro de 2025
Designa o Sr. GABRIEL GONÇALVES DE BONITO, para exercer as atribuições que especifica e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE designar o Sr. GABRIEL GONÇALVES DE BONITO, RG. Nº. 45.578.471-1 SSP/SP, CPF/MF nº. 419.108.648-03, para prestar Assessoria à Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e em especial para:

I. Administrar as atividades do Sistema de Controle das AIS (Auto de Infração de Trânsito), observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II. Preparar os processos para distribuição aos membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), assegurando a sua uniformização, eficiência e zelar pelo controle e qualidade;

III. Manter atualizado arquivos referentes à Divisão Municipal de Trânsito, inclusive suas decisões, dados estatísticos e relatórios técnicos;

IV. Comunicar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o trânsito do Município;

V. Dar conhecimento ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial;

VI. Apresentar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela DIMUTRAN.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.