Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o disposto na Lei nº 898, de 06.10.83, que dispõe sobre normas de adiantamento de numerário e dá outras providências;
a disciplina, sobre o assunto, do Comunicado SDG nº 19/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Ficam designados como responsáveis pelos adiantamentos efetuados pela Administração, para o pagamento de despesas de viagem, miúdas e de pronto pagamento, nos órgãos abaixo indicados, os seguintes servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura:
a) No Gabinete do Prefeito:
Sra. Cleusa Maria Fernandes Quirino de Morais.
b) Na área de Finanças:
Sra. Sueli Ap. Gomes de Azevedo Fazoli.
c) Na área de Assistência Social:
Sra. Maria José Paschoal Lopes.
d) Na área do transporte da Saúde:
Sr. Adilson Carlos Verri
e) Na área Administrativa da Saúde:
Sra. Taciana Duarte Ferrari
f) Na área de Serviços Gerais:
Sr. Dalva Ribeiro de Carvalho
g) Na área da Educação:
Sra. Sonia Aparecida Martins
h) Na área de Esportes:
Sr. Maicon Avelino Cardoso
Para substituir os titulares acima indicados nas áreas que especifica, nos casos de férias, licença e/ou impedimentos, ficam designados os seguintes servidores:
a) No Gabinete do Prefeito:
Sra. Grace Pasiani Carneiro
b) Na área de Finanças:
Sra. Andressa Cristina Pierini Grégio
c) Na área de Assistência Social:
Sra. Joelma Estela Roman.
d) Na área do transporte da Saúde:
Sr. Reginaldo Donizeti da Cruz
e) Na área Administrativa da Saúde:
Sra. Pedro Felipe de Oliveira
f) Na área de Serviços Gerais:
Sr. Lauriston Isique
g) Na área da Educação:
Sra. Matheus de Oliveira Campos
h) Na área de Esportes:
Sr. José Pedro Bonezi
Os responsáveis pelos adiantamentos deverão prestar contas nos prazos e condições fixadas pela Lei nº 898, de 06.10.83, c.c. o Comunicado SDG nº 19/10, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.998, de 02-03-2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.