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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3288/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3288 de 6 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2338.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/01/2025 às 04:51:05.

Decreto 3288, de 6 de janeiro de 2025
Designa os responsáveis por adiantamentos, para os fins da Lei nº 898, de 06.10.83.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 898, de 06.10.83, que dispõe sobre normas de adiantamento de numerário e dá outras providências;

CONSIDERANDO

a disciplina, sobre o assunto, do Comunicado SDG nº 19/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam designados como responsáveis pelos adiantamentos efetuados pela Administração, para o pagamento de despesas de viagem, miúdas e de pronto pagamento, nos órgãos abaixo indicados, os seguintes servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura:


a) No Gabinete do Prefeito:

Sra. Cleusa Maria Fernandes Quirino de Morais.


b) Na área de Finanças:

Sra. Sueli Ap. Gomes de Azevedo Fazoli.


c) Na área de Assistência Social:

Sra. Maria José Paschoal Lopes.


d) Na área do transporte da Saúde: 

Sr. Adilson Carlos Verri


e) Na área Administrativa da Saúde: 

Sra. Taciana Duarte Ferrari


f) Na área de Serviços Gerais:

Sr. Dalva Ribeiro de Carvalho


g) Na área da Educação:

Sra. Sonia Aparecida Martins


h) Na área de Esportes:

Sr. Maicon Avelino Cardoso


Parágrafo único

Para substituir os titulares acima indicados nas áreas que especifica, nos casos de férias, licença e/ou impedimentos, ficam designados os seguintes servidores:


a) No Gabinete do Prefeito:

Sra. Grace Pasiani Carneiro


b) Na área de Finanças:

Sra. Andressa Cristina Pierini Grégio


c) Na área de Assistência Social:

Sra. Joelma Estela Roman.


d) Na área do transporte da Saúde: 

Sr. Reginaldo Donizeti da Cruz


e) Na área Administrativa da Saúde: 

Sra. Pedro Felipe de Oliveira


f) Na área de Serviços Gerais:

Sr. Lauriston Isique


g) Na área da Educação:

Sra. Matheus de Oliveira Campos


h) Na área de Esportes:

Sr. José Pedro Bonezi


Art. 2º

Os responsáveis pelos adiantamentos deverão prestar contas nos prazos e condições fixadas pela Lei nº 898, de 06.10.83, c.c. o Comunicado SDG nº 19/10, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.998, de 02-03-2021.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.