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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3291/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3291 de 14 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2336.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/01/2025 às 05:15:18.

Decreto 3291, de 14 de janeiro de 2025
Designa o servidor Luís Fernando da Silva como Ouvidor do Município.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art.7º e 8º do Decreto nº 2.894 de 21 de novembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º

Fica designado o Servidor LUIS FERNANDO DA SILVA, ocupante do emprego de "Chefe de Divisão", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Município, com mandato até 31-12-2028.

Parágrafo único

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PT-BR;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">Compete ao Ouvidor:

I -

coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II -

orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III -

impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição;

IV -

comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V -

dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.