Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.
Fica designada a servidora municipal ERUSKA APARECIDA BUENO, ocupante do cargo de "Diretora do Departamento de Saúde", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Departamento Municipal da Saúde.
Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, ou no sistema de ouvidoria eletrônica da Prefeitura de Urupês, por meio do link https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidadao/ouvidoria/".
Compete ao Ouvidor da Saúde:
coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição;
comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;
dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.