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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3292/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3292 de 14 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2335.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/01/2025 às 04:56:58.

Decreto 3292, de 14 de janeiro de 2025
Designa a servidora ERUSKA APARECIDA BUENO como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Departamento da Saúde.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Resolução nº 04, de 19 de julho de 2.012, do Ministério da Saúde, Anexo I, item 5.1, letra "h", das Responsabilidades na Participação e Controle Social,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.

Art. 2º

Fica designada a servidora municipal ERUSKA APARECIDA BUENO, ocupante do cargo de "Diretora do Departamento de Saúde", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Departamento Municipal da Saúde.

Parágrafo único

Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, ou no sistema de ouvidoria eletrônica da Prefeitura de Urupês, por meio do link https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidadao/ouvidoria/".

Art. 3º

Compete ao Ouvidor da Saúde:

I -

coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II -

orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III -

impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição;

IV -

comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V -

dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.