Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3281/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3281 de 13 de dezembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2314.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 13:45:26.

Decreto 3281, de 13 de dezembro de 2024
Altera a redação do Decreto nº 3.275, de 11 de dezembro de 2.024
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o teor do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019, que declarou área de interesse social do loteamento RESIDENCIAL REINOSO;

CONSIDERANDO

o teor do Decreto nº 2.852, de 01 de Fevereiro de 2019, que alterou a redação do Decreto citado no parágrafo acima, estabelecendo que a área de interesse social recairia sobre determinados lotes (compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que sobre os demais (QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01, totalizando 25 lotes), a destinação seria de uso misto;

CONSIDERANDO

o requerimento da empresa REINOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, datado de 11/12/2024;

CONSIDERANDO

a necessidade de adequação da redação do Decreto nº 3.275, de 11 de dezembro de 2.024.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogadas as benesses aplicadas em decorrência de reconhecimento de interesse social dos seguintes lotes do LOTEAMENTO RESIDENCIAL REINOSO, nesta cidade de Urupês: Lote 26, da quadra A, matriculado sob o número 23.404 do ORI local; Lote 27, da quadra A, matriculado sob o número 23.405 do ORI local; Lote 28, da quadra A, matriculado sob o número 23.406 do ORI local; Lote 29, da quadra A, matriculado sob o número 23.407 do ORI local; Lote 30, da quadra A, matriculado sob o número 23.408 do ORI local; Lote 31, da quadra A, matriculado sob o número 23.409 do ORI local; Lote 16, da quadra B, matriculado sob o número 23.425 do ORI local; Lote 17, da quadra B, matriculado sob o número 23.426 do ORI local; Lote 18, da quadra B, matriculado sob o número 23.427 do ORI local; Lote 19, da quadra B, matriculado sob o número 23.428 do ORI local; Lote 20, da quadra B, matriculado sob o número 23.429 do ORI local; Lote 21, da quadra B, matriculado sob o número 23.430 do ORI local; Lote 22, da quadra B, matriculado sob o número 23.431 do ORI local; Lote 23, da quadra B, matriculado sob o número 23.432 do ORI local; Lote 24, da quadra B, matriculado sob o número 23.433 do ORI local; Lote 25, da quadra B, matriculado sob o número 23.434 do ORI local; Lote 37, da quadra B, matriculado sob o número 23.446 do ORI local; Lote 38, da quadra B, matriculado sob o número 23.447 do ORI local; Lote 39, da quadra B, matriculado sob o número 23.448 do ORI local; Lote 40, da quadra B, matriculado sob o número 23.449 do ORI local; Lote 41, da quadra B, matriculado sob o número 23.450 do ORI local; Lote 42, da quadra B, matriculado sob o número 23.451 do ORI local; Lote 43, da quadra B, matriculado sob o número 23.452 do ORI local; Lote 21, da quadra C, matriculado sob o número 23.476 do ORI local; Lote 22, da quadra C, matriculado sob o número 23.477 do ORI local; Lote 23, da quadra C, matriculado sob o número 23.478 do ORI local; Lote 24, da quadra C, matriculado sob o número 23.479 do ORI local; Lote 25, da quadra C, matriculado sob o número 23.480 do ORI local; Lote 26, da quadra C, matriculado sob o número 23.481 do ORI local; Lote 27, da quadra C, matriculado sob o número 23.482 do ORI local, totalizando, totalizando 30 lotes.

Art. 2º

Sobre os lotes descritos no artigo 1º, não se aplicarão quaisquer isenções tributárias, mormente, aquelas instituídas pela Lei Municipal nº 2.232, de 07 de abril de 2014, com a redação alterada em decorrência da Lei Municipal nº 2.717, de 27 de junho de 2023.

Art. 3º

Fica autorizado ao Oficial de Registro de Imóveis de Urupês que proceda todos e quaisquer atos registrais pertinentes ao desenquadramento dos lotes mencionados no art. 1º, no que tange a construção de moradias para famílias com renda mensal enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.