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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3261/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3261 de 25 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2289.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/11/2024 às 06:51:37.

Decreto 3261, de 25 de outubro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 159.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 159.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

               3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- R. Federais.......... R$. 7.000,00

          08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

               3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 2.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

               3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 20.000,00

          10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

               3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais ..................................... R$. 5.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

          12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

               3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais ................................... R$. 10.000,00

          12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

               3390-30 – Material de Consumo -R. Federais....................................... R$. 13.000,00

               3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 30.000,00

          12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

               3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 10.000,00

          12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

               3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 30.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

     02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

          17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento 

               4490-52 – Equipamento e Material Permanente................................... R$. 12.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação ........... R$.50.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

               3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$. 12.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

               3190-13 – Obrigações Patronais  - R. Federais..................................... R$. 97.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.