Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 159.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 20.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- R. Federais.......... R$. 7.000,00
08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 2.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 20.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais ..................................... R$. 5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais ................................... R$. 10.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo -R. Federais....................................... R$. 13.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 30.000,00
12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 10.000,00
12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................... R$. 30.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
4490-52 – Equipamento e Material Permanente................................... R$. 12.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação ........... R$.50.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social
3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$. 12.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3190-13 – Obrigações Patronais - R. Federais..................................... R$. 97.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.