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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3265/2024
Decreto 3265/2024
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3265 de 8 de novembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2287.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/11/2024 às 07:04:54.

Decreto 3265, de 8 de novembro de 2024
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/ou de direitos reais sobre os mesmos;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 2.207 de 12 de novembro de 2013, que autorizou a doação do Lote nº 07 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, inscrita no CNPJ nº 12.963.927/0001-06, com sede  na Avenida Hubert de Castilho, nº 529, em Urupês-SP,  no ramo fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, com as obrigações, encargos, forma e prazo de adimplemento, nela estabelecido;

CONSIDERANDO

que a pedido da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, foram promovidos e realizados os atos e as diligências competentes, nesta Municipalidade, em expediente próprio, contando inclusive com o Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, bem como  de Ata de Reunião elaborada pelo Conselho de Apoio a Expansão Municipal – CAEM, concluindo-se que a referida firma já cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral.

DECRETA

Art. 1º

Fica declarado que a Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.

Art. 2º

Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lote nº 07 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de novembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.