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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3262/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3262 de 29 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2284.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/11/2024 às 07:17:56.

Decreto 3262, de 29 de outubro de 2024
Altera a redação do Decreto nº 3.255, de 17 de outubro de 2024 que dispõe sobre a Transição de Governo na Prefeitura do Município de Urupês.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 3.255 de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - "Art. 2º - Para a realização do processo de transição que se refere o artigo anterior, será constituída uma Comissão, sem qualquer ônus para o Município, constituída de cidadãos com conhecimento das práticas da administração pública." (NR)

"Parágrafo único - Tanto o Prefeito em exercício quanto o Prefeito eleito deverão indicar, cada um, ao menos três membros para integrarem a referida Comissão, cujos membros devem reunir a condição prevista neste artigo". (NR)

II - "Art. 6º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão ser formulados pelos membros da Comissão indicados pelo Prefeito eleito, por escrito, ao Coordenador da Comissão de Transição, o qual deverá requisitar as informações solicitadas ao respectivo órgão competente, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a resposta correspondente, desde que as informações estejam disponíveis para consulta via sistema informatizado do ente público, sem prejuízo da mesma atuar coletivamente". (NR)

"Parágrafo Primeiro - Outras informações consideradas relevantes pela Comissão de Transição também poderão ser requisitadas, conforme o rito previsto neste artigo". (NR)

"Parágrafo Segundo - Caso a informação solicitada demande a produção manual de relatório, ou a obtenção de eventual certidão ou informação de outro órgão o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias úteis ou o prazo estipulado no protocolo do outro órgão se maior". (AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.