Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
O Decreto nº 3.255 de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - "Art. 2º - Para a realização do processo de transição que se refere o artigo anterior, será constituída uma Comissão, sem qualquer ônus para o Município, constituída de cidadãos com conhecimento das práticas da administração pública." (NR)
"Parágrafo único - Tanto o Prefeito em exercício quanto o Prefeito eleito deverão indicar, cada um, ao menos três membros para integrarem a referida Comissão, cujos membros devem reunir a condição prevista neste artigo". (NR)
II - "Art. 6º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão ser formulados pelos membros da Comissão indicados pelo Prefeito eleito, por escrito, ao Coordenador da Comissão de Transição, o qual deverá requisitar as informações solicitadas ao respectivo órgão competente, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a resposta correspondente, desde que as informações estejam disponíveis para consulta via sistema informatizado do ente público, sem prejuízo da mesma atuar coletivamente". (NR)
"Parágrafo Primeiro - Outras informações consideradas relevantes pela Comissão de Transição também poderão ser requisitadas, conforme o rito previsto neste artigo". (NR)
"Parágrafo Segundo - Caso a informação solicitada demande a produção manual de relatório, ou a obtenção de eventual certidão ou informação de outro órgão o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias úteis ou o prazo estipulado no protocolo do outro órgão se maior". (AC)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.