Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de setembro de 2.005, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.100,00 (cem reais), sobre o qual não incidirá a contribuição devida à Previdência Social.
O abono previsto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário, ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal e aos membros do Conselho Tutelar do Município.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.