PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Portaria 4427, de 3 de setembro de 2024
Nomeia Servidores Públicos Municipais para compor Comissão Responsável pela Elaboração Da Proposta Orçamentária – LOA, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Orgânica do Município no sentido de elaborar a proposta orçamentária anual;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo deverá encaminhar até o dia 30 de setembro, de cada ano, o Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício subsequente,
Art. 1º Nomear como membros da Comissão Responsável pela Elaboração da Proposta Orçamentária – LOA, para o exercício de 2025, os seguintes servidores:
- Antonio Sidnei Jangelme – Contador.
- Juarez Ferracioli – Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento.
- Alison Paulo da Silva - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo.
- Claudinê Brás Fernandes - Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos
- Cleudia Maria Ettruri - Diretora do Departamento de Educação.
- Cristina Camargo - Diretora do Departamento de Saúde.
- Luiz Caetano Melhado - Diretor do Departamento de Administração.
- Lauriston Isique - Diretor do Departamento do Meio Ambiente, Saneamento e Águas.
- Nelsides Rodrigues de Araújo - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Agrário
Parágrafo único A Comissão será presidida pelo servidor Juarez Ferracioli, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento.
Art. 2º Os membros da Comissão deverão ser reunir no prazo máximo de 10 (dez) dias para fins específicos de efetuar o levantamento de dados e informações necessários para elaboração das propostas orçamentárias.
Parágrafo único A Comissão deverá em até 05 (cinco) dias, após a reunião, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão deverá observar rigorosamente os prazos, publicações de editais, realização de audiências públicas e demais atos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.