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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 263/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 263 de 27 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2224.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2024 às 10:25:36.

Lei Complementar 263, de 27 de junho de 2024
Dá nova redação ao §5º, do art. 5º da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O §5º do art. 5º da L.C. nº nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que estatui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação, sendo que o “caput” do artigo, juntamente com o seu §4º, tiveram a redação alterada  de acordo com o disposto na  L.C. nº 254, de 07 de dezembro de 2023:


“Art. 5º - .........................

§1º - ................................

§2º - ................................

§3º - ................................

§4º -.................................

§5º - A indicação de docentes para as funções a que se referem o “caput” deste artigo e seu §1º, é da competência do Diretor do Departamento Municipal de Educação”.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.