PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1698, de 18 de agosto de 2005
Revoga a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que autoriza a concessão real de uso dos imóveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que concedeu direito real de uso dos lotes ns. 01 (um) e 02 (dois), da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade, com a reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal, em virtude da donatária ter descumprido o prazo previsto no art. 2º do referido diploma legal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.