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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1698/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1698 de 18 de agosto de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=220.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 08:58:24.

Lei 1698, de 18 de agosto de 2005
Revoga a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que autoriza a concessão real de uso dos imóveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que concedeu direito  real de uso dos lotes ns. 01 (um) e 02 (dois), da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade, com a reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal, em virtude da donatária  ter descumprido o prazo previsto no art. 2º do referido diploma legal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.