Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2769/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2769 de 23 de maio de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2199.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/04/2025 às 21:09:44.

Lei 2769, de 23 de maio de 2024
Altera a redação da letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

Altera a letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - .........................

........................................

II - ...................................

f) - as faixas ou vielas sanitárias da gleba, necessárias ao escoamento das águas pluviais e de esgoto, as quais poderão ter até 12,00 (doze) metros de largura.

...

k) - as faixas não edificáveis.”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de maio de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.