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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2769/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2769 de 23 de maio de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2199.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2024 às 12:24:10.

Lei 2769, de 23 de maio de 2024
Altera a redação da letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

Altera a letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - .........................

........................................

II - ...................................

f) - as faixas ou vielas sanitárias da gleba, necessárias ao escoamento das águas pluviais e de esgoto, as quais poderão ter até 12,00 (doze) metros de largura.

...

k) - as faixas não edificáveis.”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.