Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Altera a letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 - .........................
........................................
II - ...................................
f) - as faixas ou vielas sanitárias da gleba, necessárias ao escoamento das águas pluviais e de esgoto, as quais poderão ter até 12,00 (doze) metros de largura.
...
k) - as faixas não edificáveis.”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.