Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Serviço de Vigilância Sanitária institui a credencial de infração fiscal conforme modelo anexo.
As credenciais de identificação fiscal tem validade de dois anos a partir da data de sua expedição.
A outorga da referida credencial somente se dará à autoridade sanitária que compõe a Equipe de Vigilância Sanitária formalmente, constituída pelo Setor Municipal de Saúde e publicada em Diário Oficial do Estado.
As DIR deverão recolher e inutilizar as antigas credenciais até então utilizadas pelas atividades sanitárias.
Nenhuma autoridade sanitária, quando do exercício de suas funções fiscalizadoras pode deixar de apresentar a nova credencial autenticada pelo chefe da Vigilância.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.