Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica adotado para os empregos de servidores de enfermagem do Quadro de Pessoal da Prefeitura, previstos pelo Anexo I da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, o piso salarial a que se refere a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acrescentou o art. 15-C à Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, em consonância com o disposto na E.C. nº 124, de 14 de julho de 2022.
Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam fixados:
em R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, o salário-base do emprego de “Enfermeiro”;
em R$3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais, o salário-base do emprego de “Técnico de Enfermagem”.
As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.