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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 250/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 250 de 16 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1992.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/11/2024 às 18:17:58.

Lei Complementar 250, de 16 de março de 2023
Adota no Quadro de Pessoal da Prefeitura o piso salarial de servidores de enfermagem, previsto pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica adotado para os empregos de servidores de enfermagem do Quadro de Pessoal da Prefeitura, previstos pelo Anexo I da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, o piso salarial a que se refere a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acrescentou o art. 15-C à Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, em consonância com o disposto na E.C. nº 124, de 14 de julho de 2022.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam fixados:

a)

em R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, o salário-base do emprego de “Enfermeiro”;

b)

em R$3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais, o salário-base do emprego de “Técnico de Enfermagem”.

Art. 3º

As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.