Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A Lei nº 2.631 de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 3º passa a ter seguinte redação:
“Art. 3º As adesões ao Programa "FRENTE DE TRABALHO" serão por tempo determinado e terão o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
II - O inciso IV do art. 5º passa a ter seguinte redação:
“Art. 5º ..............
...........................
IV - comprovar que é residente no Município de Urupês há, pelo menos, 02 (dois) anos, mediante exibição de contas de água, luz, telefone ou correspondência em geral, em nome do interessado; ou mediante declaração, firmada sob as penas da lei.”
III - O art. 12 passa a ter seguinte redação:
“Art. 12 - O número de adesões fica condicionado ao limite máximo de até 65 (sessenta e cinco) participantes, sendo de até 15 (quinze) homens e de até 50 (cinquenta) mulheres.”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.