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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2657/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2657 de 22 de junho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1826.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/04/2025 às 22:54:51.

Lei 2657, de 22 de junho de 2022
Altera a redação da Lei nº 2.631, de 08 de Dezembro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

A Lei nº 2.631 de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


I - O art. 3º passa a ter seguinte redação:


“Art. 3º As adesões ao Programa "FRENTE DE TRABALHO" serão por tempo determinado e terão o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.


II - O inciso IV do art. 5º passa a ter seguinte redação:


“Art. 5º ..............

...........................


IV - comprovar que é residente no Município de Urupês há, pelo menos, 02 (dois) anos, mediante exibição de contas de água, luz, telefone ou correspondência em geral, em nome do interessado; ou mediante declaração, firmada sob as penas da lei.”


III - O art. 12 passa a ter seguinte redação:


“Art. 12 - O número de adesões fica condicionado ao limite máximo de até 65 (sessenta e cinco) participantes, sendo de até 15 (quinze) homens e de até 50 (cinquenta) mulheres.”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.