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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3083/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3083 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1753.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/11/2024 às 06:40:09.

Decreto 3083, de 10 de fevereiro de 2022
Designa o servidor Luís Fernando da Silva como Ouvidor do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art.7º e 8º do Decreto nº 2.894 de 21 de novembro de 2019. DECRETA:
Art. 1º

Fica designado o Servidor LUIS FERNANDO DA SILVA, ocupante do emprego de "Assessor III", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Município, com mandato até 31-12-2023.

Parágrafo único

Compete ao Ouvidor: 

I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2895, de 21 de novembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.